Rejeição 220 NFe – Prazo de cancelamento superior ao previsto na legislação

Quando uma NF-e é emitida e autorizada pelo Sefaz ela tem o prazo de 1 dia (24 horas) para ser cancelada.

Ao tentar cancelar a NF-e após esse período é apresentada a rejeição 220.

Apesar de ser possível o cancelamento após 24 horas, essa operação é passível de multa (normalmente 1,5% do valor da nota).

No estado de São Paulo, o prazo limite é de no máximo 480 horas (20 dias), porém ainda é passível de multa.

Uma forma de resolver esse problema é fazer uma Nota Fiscal de Devolução referenciando a Nota original que deveria ser cancelada. Isso fará com que os impostos sejam estornados.

No sistema ERP Exsam é validado o prazo de cancelamento no momento de emissão da NF-e. Porém possuímos um parâmetro configurador que determina o prazo de cancelamento da NF-e, tendo seu valor padrão de 24 horas.