Rejeição 539 - Duplicidade de NFe com diferença na chave de acesso

Modelo 55: Acesso BD NFE (Chave: Modelo, UF, CNPJ/CPF Emitente, Série, Número): – NF-e já cadastrada, com diferença na Chave de Acesso (Código Numérico ou outras posições da Chave de Acesso).

Modelo 65: Acesso BD NFE (Chave: Modelo, UF, CNPJ Emitente, Série, Número, Tipo de Emissão): – NF-e já cadastrada, com diferença na Chave de Acesso (Código Numérico ou outras posições da Chave de Acesso).

A legislação determina que a identificação única de uma nota fiscal para efeitos tributários é feita pelos seguintes conjuntos de informações, que são um subconjunto das informações existentes na chave de acesso:

  • NF-e: UF, CNPJ ou CPF do Emitente, Série e Número da NF-e, modelo do documento fiscal eletrônico e ambiente de autorização.
  • NFC-e: UF, CNPJ do Emitente, Série e Número da NF-e, modelo do documento fiscal eletrônico e tipo de emissão.

Estes conjuntos de informações, que formam um subconjunto das informações presentes na chave de acesso, recebem a denominação de “chave natural”.

O Ajuste SINIEF 19/19 incluiu o tipo de emissão, que é informado pelo emitente no campo tpEmis (id: B22), entre as características que identificam de forma única uma NFC-e.

No caso da NF-e o ambiente de autorização, ou ambiente autorizador, também é escolhido pelo emitente no momento da solicitação da autorização de uso, sendo informado no mesmo campo, como pode ser visto na tabela a seguir:

Tipo de emissão e ambiente autorizador

No sistema ERP Exsam salvar a chave apresentada no retorno da Sefaz, e entrar em contato com suporte através do e-mail suporte@exsam.com.br