Rejeição 600 NFe - CSOSN incompatível na operação com não contribuinte
Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e CSOSN difere da relação abaixo:
- 102-Tributação SN sem permissão de crédito;
- 103-Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
- 300-Imune;
- 400-Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para NF-e de entrada (tpNF=0-Entrada).
Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913).
Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Outras formas de preencher o campo IndIEDest:
No sistema ERP Exsam:
- Divergência no tipo de Contribuinte:
- Configurar o campo Contribuinte no cadastro do destinatário (Cadastros > Comercial > Clientes, Aba Fiscal). Estornar a Nota Fiscal, estornar o pedido de venda e clicar em recalcular, em seguida faturar novamente.
- Divergência no CSOSN:
- Estornar a nota e o pedido de venda, se o CSOSN estiver incorreto alterar o TME para um que atenda a configuração.