Rejeição 600 NFe - CSOSN incompatível na operação com não contribuinte

Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e CSOSN difere da relação abaixo:

  • 102-Tributação SN sem permissão de crédito;
  • 103-Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
  • 300-Imune;
  • 400-Não tributada pelo Simples Nacional;
  • 500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;

Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para NF-e de entrada (tpNF=0-Entrada).

Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913).

Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.

Outras formas de preencher o campo IndIEDest:

NF-e manual campo IndIEDest

No sistema ERP Exsam:

  • Divergência no tipo de Contribuinte:
    • Configurar o campo Contribuinte no cadastro do destinatário (Cadastros > Comercial > Clientes, Aba Fiscal). Estornar a Nota Fiscal, estornar o pedido de venda e clicar em recalcular, em seguida faturar novamente.
  • Divergência no CSOSN:
    • Estornar a nota e o pedido de venda, se o CSOSN estiver incorreto alterar o TME para um que atenda a configuração.