Rejeição 694 NFe - Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino

Não informado grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest): Operação Interestadual (idDest=2) e Operação com Consumidor Final (indFinal=1) e Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e Não é operação de prestação de serviços (não existe tag “ISSQN”).

  • Exceção 1: Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart) estiver preenchido.
  • Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
  • Exceção 3: A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe=4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016.
  • Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1).
  • Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF=0).
  • Exceção 6: A regra de validação acima não se aplica nas operações com combustíveis (tag:comb) derivados de petróleo com código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001.
  • Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF).
  • Exceção 8: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (Tabela CFOP, indRemes=1).
  • Exceção 9: A regra de validação acima não se aplica para os CFOP:
    • 6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado;
    • 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda p/ entrega futura;
    • 6.929 - Lançamento relativo a Cupom Fiscal.
  • Exceção 10: Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não tributadas (CST=41-Não tributada, ou CSOSN=300-Imune, ou CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional).
  • Exceção 11: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e complementares (finNFe=2) nem nas de ajuste (finNFe=3).
  • Exceção 12: A regra de validação acima não se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT=1).

Para resolver a Rejeição 694, verifique se a NF-e indica uma operação interestadual (idDest=2), se o campo indica consumidor final (indFinal=1), se o destinatário é não contribuinte (IndIEDest=9), se esses campos forem preenchidos com os valores acima, você deverá informar o Grupo de ICMSUFDest e os respectivos campos nos totalizadores, pois é os campos de Difal, mesmo que o destinatário seja isento.

Tabela de operaçoes entre os estados

Outras formas de preencher o campo IndIEDest:

NF-e manual campo IndIEDest

No sistema ERP Exsam após identificar a divergência e corrigir, estornar a Nota Fiscal, estornar o pedido de venda e clicar em recalcular, em seguida faturar novamente.

Divergência no TME:

  • Configurar o TME (Cadastros > Estoque > Tipo Mov Externo), no campo Difal para Sim ou Isento;

Divergência no tipo de Cliente:

  • Estornar e excluir o pedido e cadastrar novamente com o tipo de cliente correto;

Divergência no tipo de Contribuinte:

  • Configurar o campo Contribuinte no cadastro do destinatário (Cadastros > Comercial > Clientes, Aba Fiscal).