Rejeição 805 NFe - A SEFAZ do destinatário não permite contribuinte isento de inscrição estadual.

A validação foi inserida para evitar erro na indicação do destinatário como contribuinte isento de IE, em UF que não permite esse tipo de situação, portanto a rejeição será apresentada se informado destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2-ISENTO) em UF que não permite esta situação nas operações internas (idDest=1).

  • Exceção 1: Esta regra de validação não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item da NF-e.
  • Exceção 2: Esta regra de validação não se aplica quando houver informação do ICMS-ST retido anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e.
  • Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
  • Exceção 4: Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não tributadas (CST=41-Não tributada, ou CSOSN=300-Imune, ou CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional).

Outras formas de preencher o campo IndIEDest:

NF-e manual campo IndIEDest

No sistema ERP Exsam:

  • Divergência no tipo de Cliente:
    • Estornar e excluir o pedido e cadastrar novamente com o tipo de cliente correto.
  • Divergência no tipo de Contribuinte:
    • Configurar o campo Contribuinte no cadastro do destinatário (Cadastros > Comercial > Clientes, Aba Fiscal). Estornar a Nota Fiscal, estornar o pedido de venda e clicar em recalcular, em seguida faturar novamente.