ICMS/ST - Substituição Tributária
Substituição Tributária é a alteração da responsabilidade pelo cumprimento da obrigação tributária, a um terceiro que não praticou o fato gerador, mas que possuem vinculação indireta com a operação, ou seja, a lei altera a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação tributária, conferindo a um terceiro a obrigação de recolher o imposto. A substituição tributária é utilizada para facilitar a fiscalização dos tributos "plurifásicos", ou seja, os tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria.
A principal característica da substituição tributária é a retenção do imposto direto na fonte do seu fornecimento, seja pelo industrial, fabricante ou distribuidor que comercializam os produtos previstos na legislação de cada Estado da Federação sujeita a esse tipo de regime. Nas operações interestaduais a sujeição é regulada por força de convênios e protocolos de que o Estado tenha firmado o convênio ou protocolo com outro. Caso não o haja firmado, o imposto deve ser recolhido na primeira barreira de entrada.
IVA - Um caso prático de substituição tributária é o fabricante pagar o imposto do revendedor, e para isso ser possível a indústria tem que prever qual seria a margem que o revendedor adiciona sobre o produto. É ai que entra o IVA (índice de valor agregado, ou lucro do revendedor). Assim, para cálculo do ICMS/ST a base de cálculo é agregada de um percentual, que é o IVA, o lucro do revendedor. E é esperado que o revendedor vá fazer suas vendas dentro do estado, por este motivo que temos a aplicação da alíquota interna do estado.
Exemplo Prático
Considere uma empresa, que fabrica um determinado produto que tem substituição tributária (IVA de 40%). Em uma venda dentro do estado de SP a um revendedor, no valor de R$ 1.000.
CFOP = 5401
CST = 010
Cálculo de ICMS da operação própria:
Base de Cálculo ICMS = 1.000
Alíquota de ICMS = 18%
Valor de ICMS = 1.000 * 18% = 180
Cálculo de ICMS/ST (substituição tributária):
IVA = 40%
Base de Cálculo ICMS/ST = 1.000 40% = 1.400
Alíquota de ICMS/ST = 18% (alíquota interna do estado de destino)
Valor de ICMS/ST = 1.400 * 18% - 180 = 72
Métodos de Cálculo
O sistema suporta quatro métodos de cálculo do ICMS/ST, segue suas fórmulas:
Método IVA:
BASE_ST = VALOR %IVA
VL_ST = BASE x ALIQUOTA_INTERNA - VL_ICMS
Método IVA Ajustado:
IVA_AJUSTADO = ((100 + IVA) * (100 - ICMS_INTEREST) / (100 - ICMS_INTERNA_DESTINO)) - 100
Método Diferencial:
BASE_ST = VALOR VL_IPI
IVA = 0
ALIQ_ST = ICMS_INTERNA_DESTINO - ICMS_INTEREST (ex. SP -> MG = 18-12=6)
VL_ST = BASE x ALIQ_ST
Método Carga Média:
IVA = Índice conforme CNAE
ALIQ_ST = ICMS_INTERNA_DESTINO
VL_ST = VALOR x %IVA
BASE_ST = (VL_ST VL_ICMS) / ALIQ_ST * 100
CFOP e CST em Operações com Substituição Tributária
Segue abaixo uma rotina para descobrir qual o CFOP e CST da operação de substituição tributária. Levando em conta o tipo de produto, o estado e o tipo de cliente:
Operação | Estado | Tipo de Cliente | CFOP/CST | TME | IVA | Recolhimento |
---|---|---|---|---|---|---|
Venda de Produção | SP | Revendedor | 5401/010 | 551 | Normal | Na apuração |
Venda de Produção | SP | Final | 5101/000 | 501 | Não se Aplica | Não se Aplica |
Venda de Produção | Com Protocolo | Revendedor | 6401/010 | 552 | Ajustado | Por Operação |
Venda de Produção | Com Protocolo | Final (contribuinte) | 6401/010 | 553 | Diferencial | Por Operação |
Venda de Produção | Com Protocolo | Final (não contribuinte) | 6107/000 | 507 | Não se Aplica | Não se Aplica |
Venda de Produção | Sem Protocolo | Todos clientes | 6101/000 | 501 | Não se Aplica | Não se Aplica |
Venda de Mercadoria | SP | Revendedor | 5405/060 | 571 | Não se Aplica | Não se Aplica |
Venda de Mercadoria | SP | Final | 5405/060 | 571 | Não se Aplica | Não se Aplica |
Venda de Mercadoria | Com Protocolo | Revendedor | 6403/010 | 572 | Ajustado | Por Operação |
Venda de Mercadoria | Com Protocolo | Final (contribuinte) | 6403/010 | 573 | Diferencial | Por Operação |
Venda de Mercadoria | Com Protocolo | Final (não contribuinte) | 6404/060 | 579 | Não se Aplica | Não se Aplica |
Venda de Mercadoria | Sem Protocolo | Todos clientes | 6102/000 | 502 | Não se Aplica | Não se Aplica |
Ressarcimento / Complemento
O valor do ICMS substituição tributária é baseado na presunção de que o destinatário (substituído) irá revender a mercadoria dentro do estado. Caso isso não aconteça, o substituído tem direito a ressarcimento do imposto que foi pago na compra.
Seguem as situações em que o substituído tem direito a ressarcimento, pois a operação prevista não foi realizada:
a) Outro estado: Valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido em favor deste Estado, correspondente à operação subseqüente, quando promover saída para estabelecimento de contribuinte localizado em outro estado.
b) Não realizado: Valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido relativo ao fato gerador presumido não realizado, tais como: furto, roubo, perda ou destinação da mercadoria para uso ou consumo próprio.
c) Isenção: Valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido relativo ao valor acrescido correspondente à saída subseqüente, amparada por isenção ou não incidência.
Atenção!
O Comunicado CAT 05/2009 informa que não haverá ressarcimento/complemento nos casos em que a venda a consumidor final não corresponder exatamente ao preço previsto por meio do IVA (base de cálculo ST da compra).
Comunicado CAT - 5, de 23-1-2009
Após 23 de dezembro de 2008, em razão da promulgação da Lei 13.291, de 22/12/08, na hipótese em que a base de cálculo da substituição tributária tiver sido fixada com base em levantamento de preços, não será cobrado o complemento ou restituída a diferença do imposto retido quando o valor da operação de saída não for idêntico ao valor da base de cálculo fixada;
Os preços e as margens praticadas pelos agentes econômicos (indústria, atacado e varejo) se alteram ao longo do tempo;
Controle de Estoque ST
É claro que acontecem diversas entradas, sendo de diversas formas, preços e IVA diferentes. Para resolver isso a portaria CAT 17/99 exige um controle de estoque nas mercadorias enquadradas na substituição tributária. Ele é composto por todo movimento de estoque: entradas, saídas e movimentação interna. A cada registro é identificado o saldo em: quantidade, valor da base de cálculo, e valor unitário da base de cálculo, este último é o preço máximo.
O valor de confronto é a realidade do valor da mercadoria, usado para comparar a realidade (NF) com o previsto (IVA). Nas saídas existe uma coluna para cada situação:
10) Saída a consumidor ou usuário final. Valor de confronto será o valor total da nota de venda.
11) Saída por fato gerador não realizado. Valor de confronto será o custo médio do controle de estoque comum. Ver letra b do tópico anterior;
12) Saída com isenção ou não incidência. Valor de confronto será o custo médio do controle de estoque comum. Ver letra c do tópico anterior;
13) Saída para outro estado. Valor de confronto será o custo médio do controle de estoque comum. Ver letra a do tópico anterior;
14) Saída para comercialização subseqüente. Não existe valor de confronto, pois a cadeia de comercialização ainda não acabou. Neste caso não cabe ressarcimento/complemento.
No final do relatório de controle de estoque ST, tem uma página para demonstrar a apuração do imposto a ser complementado ou ressarcido. Basicamente ele compara a realidade das vendas com a previsão das compras, a diferença cabe o ressarcimento ou complemento.
Controle de Estoque ST - Sistema
Neste tópico veremos algumas informações para fazer funcionar o Controle de Estoque ST no sistema ExsamM8 ERP.
1) Estoque: A empresa que deseje controlar o ressarcimento / complemento da substituição tributária, precisa primeiramente controlar o seu estoque comum. Ou seja, ter o saldo de estoque do sistema exatamente igual ao estoque físico e financeiro.
2) Notas de Entrada: Nas compras para comercialização. Se o item tiver o CST 10, informar precisamente e a cada item o campo base de cálculo ST. Se o item tiver o CST 60, obrigar o fornecedor a ter no campo informações complementares da nota a base de cálculo e o valor ST a cada item e correspondente a quantidade da operação, a lei exige isso: (inciso VIII, artigo 4º da portaria Cat 17/1999). No sistema, este valor do CST 60 será informado no campo Base Icms Ret e Vlr.Icms Ret;
3) Notas de Saída: É necessário dobrar a atenção no campo tipo de cliente do pedido de venda, pois ele identifica o que o cliente irá fazer com o produto (revender, consumir, usar no processo produtivo, etc.). Nas vendas para clientes que irão comercializar os produtos, o sistema permite imprimir no campo informações complementares a base de cálculo e o valor do imposto retido anteriormente, relativo à quantidade da venda, ou seja, a coluna 18 do controle de estoque ST multiplicado pela quantidade da venda. Na NF-e este valor é enviado em campos próprios, na tag ICMS60 (vBCSTRet e vICMSSTRet).