Bloco K Extinto?
Em 20/09/2019 a MP 881/19 foi convertida na Lei nº 13.874/2019, também conhecida como Lei da Liberdade Econômica, e tem como objetivo declarar direitos de liberdade econômica, e de promover a livre inciativa. Dentre as alterações, destacamos o artigo 16 que prevê que a substituição e simplificação do e-Social também se aplica ao Bloco K.
Importante salientar que, o anúncio da substituição do Bloco K, não significa que o Bloco K está extinto. Isso não deve ser encarado como a extinção de sua obrigatoriedade, já que o artigo não trata do fim destas obrigações e sim da substituição por um sistema simplificado, ainda a ser definido. Portanto, será necessário aguardar a regulamentação desta Lei, com a especificação do sistema e das informações que serão exigidas. Por enquanto, os contribuintes continuam obrigados a entregar estas informações regularmente, através do arquivo EFD ICMS/IPI, dentro dos cronogramas e leiautes aplicáveis ao seu estabelecimento, sob pena de multa.
Art. 16. O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) será substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo às obrigações acessórias à versão digital gerenciadas pela Receita Federal do Brasil do Livro de Controle de Produção e Estoque da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Bloco K).
A recomendação agora é que as empresas estejam atentas e acompanhando a regulamentação da Lei nº 13.874/2019, para que, sendo necessário, façam as adequações da padronização do processo produtivo para atender aos novos leiautes e prazos. Um bom Sistema ERP é essencial para um perfeito controle da produção e atendimento das muitas exigências do Bloco K SPED.
Se você tem dúvida sobre o que é Bloco K, obrigatoriedade e prazos, leia nosso guia completo sobre Bloco K SPED.