Bloco K Prazo
O Ajuste Sinief 25/2016, escalonou os prazos de obrigatoriedade do bloco K Sped, separando-os em três categorias, tendo por base o valor de faturamento anual:
- 300 milhões e acima;
- 78 milhões e acima; e
- Demais estabelecimentos.
Faturamento anual menor que 78 milhões (demais estabelecimentos)
- Início da Vigência: 01/01/2019
- Atividades: Indústrias, equiparados e atacadistas
- Exigência Parcial: Apenas registros de saldos de estoque mensal (K200 e K280)
- Observações: O prazo para a escrituração completa será definido futuramente.
Faturamento anual de 78 a 300 milhões
- Prazo: 01/01/2018
- Atividades: Indústrias (10 a 32 da CNAE)
- Exigência Parcial: Apenas registros de saldos de estoque mensal (K200 e K280)
- Observações: O prazo para a escrituração completa será definido futuramente.
Faturamento anual maior que 300 milhões
Atividades: Indústrias (10 a 32 da CNAE)
- Prazo: 01/01/2017
- Exigência Parcial: Apenas registros de saldos de estoque mensal (K200 e K280)
Atividades: Indústrias (11, 12, 291, 292 e 293 da CNAE)
- Prazo: 01/01/2019
- Exigência: Escrituração completa.
Atividades: Indústrias (27 e 20 da CNAE)
- Prazo: 01/01/2020
- Conteúdo: Escrituração completa.
Atividades: Indústrias (23, 294 e 295 da CNAE)
- Prazo: 01/01/2021
- Exigência: Escrituração completa.
Atividades: Indústrias (10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE)
- Prazo: 01/01/2022
- Exigência: Escrituração completa.
Se você tem dúvida sobre o que é Bloco K, obrigatoriedade e prazos, leia nosso guia completo sobre Bloco K SPED.