Bloco K Prazo

O Ajuste Sinief 25/2016, escalonou os prazos de obrigatoriedade do bloco K Sped, separando-os em três categorias, tendo por base o valor de faturamento anual:

  • 300 milhões e acima;
  • 78 milhões e acima; e
  • Demais estabelecimentos.

Faturamento anual menor que 78 milhões (demais estabelecimentos)

  • Início da Vigência: 01/01/2019
  • Atividades: Indústrias, equiparados e atacadistas
  • Exigência Parcial: Apenas registros de saldos de estoque mensal (K200 e K280)
  • Observações: O prazo para a escrituração completa será definido futuramente.

Faturamento anual de 78 a 300 milhões

  • Prazo: 01/01/2018
  • Atividades: Indústrias (10 a 32 da CNAE)
  • Exigência Parcial: Apenas registros de saldos de estoque mensal (K200 e K280)
  • Observações: O prazo para a escrituração completa será definido futuramente.

Faturamento anual maior que 300 milhões

Atividades: Indústrias (10 a 32 da CNAE)

  • Prazo: 01/01/2017
  • Exigência Parcial: Apenas registros de saldos de estoque mensal (K200 e K280)

Atividades: Indústrias (11, 12, 291, 292 e 293 da CNAE)

  • Prazo: 01/01/2019
  • Exigência: Escrituração completa.

Atividades: Indústrias (27 e 20 da CNAE)

  • Prazo: 01/01/2020
  • Conteúdo: Escrituração completa.

Atividades: Indústrias (23, 294 e 295 da CNAE)

  • Prazo: 01/01/2021
  • Exigência: Escrituração completa.

Atividades: Indústrias (10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE)

  • Prazo: 01/01/2022
  • Exigência: Escrituração completa.

Se você tem dúvida sobre o que é Bloco K, obrigatoriedade e prazos, leia nosso guia completo sobre Bloco K SPED.

Obrigatoriedade e Prazo do Bloco K SPED