Manifestação do Destinatário da NF-e
A Manifestação do Destinatário (MDF-e) consiste em um conjunto de eventos que permitem ao destinatário de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), manifestar-se ao fisco sobre o andamento de uma operação na qual tenha uma participação comercial. Também é uma forma do destinatário identificar e confirmar as notas emitidas por terceiros com, ou sem, o seu conhecimento.
Quais são os eventos da manifestação do destinatário?
- Ciência da Operação ou Ciência da Emissão: O Evento da Ciência da Emissão não representa a manifestação do destinatário sobre a operação, mas unicamente dá condições para que o destinatário obtenha o arquivo XML; este evento registra na NF-e que o destinatário da operação, constante nesta NF-e, tem conhecimento que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma manifestação conclusiva para a operação.
- Confirmação da Operação: O evento será registrado após a realização da operação, e significa que a operação ocorreu conforme informado na NF-e. Quando a NF-e trata de uma circulação de mercadorias, o momento de registro do evento deve ser posterior à entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário. Este evento também deve ser registrado para NF-e onde não existem movimentações de mercadorias, mas foram objeto de ciência por parte do destinatário, por isso é denominado de Confirmação da Operação e não Confirmação de Recebimento. Importante registrar, que após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e. Apenas o evento Ciência da Emissão não inibe a autorização para o pedido de cancelamento da NF-e, conforme o prazo definido na legislação vigente.
- Registro de Operação não Realizada: Este evento será informado pelo destinatário quando, por algum motivo, a operação legalmente acordada entre as partes não se realizou (devolução sem entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário, sinistro da carga durante seu transporte, etc.).
- Desconhecimento da Operação: Este evento tem como finalidade possibilitar ao destinatário se manifestar quando da utilização indevida de sua Inscrição Estadual, por parte do emitente da NF-e, para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso. Este evento protege o destinatário de passivos tributários envolvendo o uso indevido de sua Inscrição Estadual/CNPJ.
Quem é obrigado a realizar os eventos da manifestação do destinatário?
Segundo o anexo II do Ajuste SINIEF 07/2005, é necessário realizar a manifestação para as notas:
I - Exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:
- a) Estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013;
- b) Postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013;
II - Acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014;
III - Nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, acoberte, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de:
- a) cigarros;
- b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
- c) refrigerantes e água mineral.
A clausula décima quinta – B define em quais operações é obrigatório realizar a manifestação:
I - pelo emitente da NF-e:
- a) Carta de Correção Eletrônica de NF-e;
- b) Cancelamento de NF-e;
- c) Evento Prévio de Emissão em Contingência;
- d) Comprovante de Entrega da NF-e;
- e) Cancelamento do Comprovante de Entrega da NF-e.
II - pelo destinatário da NF-e, os seguintes eventos relativos à confirmação da operação descrita na NF-e:
- a) Confirmação da Operação;
- b) Operação não Realizada;
- c) Desconhecimento da Operação
Quais os prazos para realizar a manifestação do destinatário?
O ajuste SINIEF 07/2005, no Anexo II, apresenta os prazos abaixo, a contar da data de autorização da Nota Fiscal.
Em caso de operações internas:
- Confirmação da Operação: 20 dias
- Operação não Realizada: 20 dias
- Desconhecimento da Operação: 10 dias
Em caso de operações interestaduais:
- Confirmação da Operação: 35 dias
- Operação não Realizada: 35 dias
- Desconhecimento da Operação: 15 dias
Em caso de operações interestaduais destinadas a área incentivada:
- Confirmação da Operação: 70 dias
- Operação não Realizada: 70 dias
- Desconhecimento da Operação: 15 dias
Onde posso realizar os eventos da manifestação do destinatário?
Segundo a NT 2020.001, há três meios de realizar a manifestação dos eventos, são eles:
- Portal Nacional da NF-e: Entrar no Portal Nacional da NF-e, escolher o menu Serviços > Manifestação Destinatário. É disponibilizada a opção de realizar a manifestação por chave de acesso ou por NSU (Número Sequencial Único), sendo obrigatório o uso de Certificado Digital do destinatário.
- Aplicativo da MDF-e: Desenvolvido e disponibilizado pela Sefaz-SP. Faça download do aplicativo de manifestação do destinatário. Essa opção atende exclusivamente a manifestação do destinatário pessoa jurídica.
- Aplicativo do Contribuinte: A melhor, mais rápida e mais segura opção para realizar a manifestação do destinatário, é a empresa possuir um Sistema ERP integrado e automatizado. Neste caso, por exemplo, ao efetivar uma nota de entrada, o aplicativo realiza cada evento da manifestação de forma transparente e automática.