Obrigatoriedade Bloco K
Uma maneira rápida de verificar a obrigatoriedade do Bloco K SPED para um estabelecimento, é consultar o cadastro da empresa no site da Receita Federal: Comprovante de CNPJ, especialmente no campo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Depois, verifique se sua empresa se enquadra numa das regras abaixo:
- Indústrias: 10 a 32 da CNAE;
- Equiparado a indústria;
- Atacadista: 462 a 469 da CNAE;
Se sim, a obrigatoriedade está configurada, restando confirmar somente a data de início de vigência da obrigação segundo o faturamento anual da empresa.
Para os estabelecimentos com faturamento anual menor que 78 milhões, em 2019 deverá ser entregue apenas os registros de Saldo de Estoque Mensal (K200 e K280). O prazo para a escrituração completa será definido futuramente.
Se você tem dúvida sobre o que é Bloco K, obrigatoriedade e prazos, leia nosso guia completo sobre Bloco K SPED.