SPED Fiscal

A Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), também conhecido como Sped Fiscal, é um arquivo digital que contém as escriturações dos documentos fiscais e algumas outras informações, que são de interesse do fisco, e influenciam a apuração dos impostos IPI e ICMS do período, referentes as operações do contribuinte. O arquivo dever ser assinado com certificado digital (e-CNPJ) e transmitido, pela internet, através do Programa de Validação e Assinatura (PVA) EFD ICMS-IPI. O download do PVA do SPED Fiscal pode ser realizado no seguinte link: Download PVA SPED Fiscal.

O objetivo do Sped Fiscal é promover uma integração entre as esferas federais, estaduais, o Distrito Federal, e futuramente municipais, do fisco, de forma a simplificar os processos e diminuir as obrigações impostas aos contribuintes, proporcionando um fluxo de informações rápido e moderno.

O Sped Fiscal, foi instituído no convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006 e posteriormente o Ajuste Sinief 02, de 03 de abril de 2009, é obrigatório para todos os contribuintes de ICMS e/ou IPI, ficam dispensadas as empresas optantes pelo Simples Nacional. O arquivo deve ser gerado por estabelecimento, ou seja, um EFD para cada CNPJ + IE. O arquivo é estruturado em blocos, que detalham as escriturações, conforme dados abaixo:

  • Bloco 0: Abertura do arquivo digital e identificação da entidade.
  • Bloco C: Documentos Fiscais I - Mercadorias ICMS/IPI - Nota Fiscal (cód. 01), Nota Fiscal Avulsa (cód. 1B), Nota Fiscal de Produtor (cód. 04), Nota Fiscal Eletrônica (cód. 55) e Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (cód. 65).
  • Bloco D: Documentos Fiscais II - Serviços ICMS Nota Fiscal de Serviço de Transporte (cód. 07), Conhecimentos de Transporte Rodoviário De Cargas (cód. 08), Conhecimentos de Transporte de Cargas Avulso (cód. 8b), Aquaviário de Cargas (cód. 09), Aéreo (cód. 10), Ferroviário de Cargas (cód. 11), Multimodal de Cargas (cód. 26), Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Carga (cód. 27), Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e (cód. 57), Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS (cód. 67) e Bilhete de Passagem Eletrônico (cód. 63).
  • Bloco E: Apuração do ICMS e do IPI.
  • Bloco G: Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente CIAP.
  • Bloco H: Inventário Físico.
  • Bloco K: Controle da Produção e do Estoque.
  • Bloco 1: Outras Informações.
  • Bloco 9: Controle e Encerramento do Arquivo Digital.

Portanto, é necessário que as empresas se atentem para a escrituração das notas e as informações de terceiros (clientes/fornecedores), para evitar erros na validação do arquivo. A empresa deve estar atenta para as notas fiscais emitidas contra o CNPJ, no prazo de entrada, nos aproveitamentos de créditos, se houver, pois os dados irão influenciar diretamente na apuração dos impostos, e nas notas emitidas pela empresa, é necessário estar atento ao CFOP, CST, Valores dos impostos e dados do destinatário da nota.

Devido à complexidade das informações e a importância do arquivo, vale a pena investir em um sistema de gestão ERP, a fim de otimizar os processos e evitar que dos dados sejam cadastrados manualmente no arquivo, algo que demanda muito tempo na elaboração da declaração. Além de automatizar as rotinas da empresa, e unificar os dados, esses programas costumam realizar uma prévia validação dos dados, o que evita alguns erros nas emissões de notas, e consequentemente evitam erros no SPED.