ICMS - Imposto s/ Circulação de Mercadorias e Serviços
O ICMS é um imposto estadual que além de ser usado para arrecadar fundos, também fiscaliza a circulações de mercadorias.
Base de Cálculo: Para estabelecimento de comercialização e industrialização integra a base de cálculo o valor dos produtos, mais as despesas acessórias (frete e seguro), menos os descontos incondicionais. Quando se destinar a uso/consumo ou ativo imobilizado do destinatário, o IPI também integra a base de cálculo do ICMS.
Alíquota: Normalmente a alíquota de ICMS é baseada no estado de origem e estado de destino. Por exemplo: Se o emitente está em SP e o destinatário está em MG, a alíquota será 12%. Se o destinatário está em BA, a alíquota será 7%. No caso de importação aplica-se a alíquota interna.
Débito: Nas saídas de mercadorias do estabelecimento contribuinte.
Crédito: Nas compras que os produtos serão usados no processo produtivo da empresa, matéria-prima (ex. 1101), ou uma compra para comercialização, revenda (ex. 1102).
Para que o sistema calcule o ICMS é necessário: 1) o campo calcula ICMS do TME estar marcado; 2) o campo calcula ICMS do cadastro do agente estar marcado.
CST de ICMS
O CST é composto por um número de 3 dígitos (exemplo: 000 produto nacional e tributado integralmente).
O primeiro dígito equivale à origem do produto:
0 Nacional
1 Importado Adquirido no exterior
2 Importado Adquirido no país
Os outros dois dígitos equivalem à situação tributária do produto, ou seja, de que forma está sendo calculado o ICMS.
00 Tributado integralmente;
20 Redução da base e com cobrança de ICMS (o mesmo que 00 porém com redução);
40 Isenção;
41 Não-Tributado;
50 Suspensão (nas operações em que o imposto será adiado para uma operação futura, exemplo: 5.901 remessa para industrialização, na remessa não vai pagar o imposto, e sim na venda, quando o produto ficar pronto);
10 Substituição tributária substituto;
60 Imposto recolhido anteriormente por substituição tributária substituído (a industria fabrica um produto e vende para um revendedor [CST=010]. O revendedor vende para o consumidor final [CST=060], ou seja, o imposto já foi pago anteriormente pela industria. Informar no campo Informações Complementares o preço máximo desse produto, equivalente a média ponderada das entradas, conforme a CAT 17/99 exige).
30 Substituição tributária e ICMS isento/não-tributado (o mesmo que 10 porém com ICMS da operação própria zerado);
70 Redução na base e com ST (o mesmo que 10 porém com redução);
90 Outras situações;
No sistema, o CST de ICMS é definido no cadastro do TME.
CSOSN (Simples Nacional)
O CSOSN é bastante semelhante ao CST tradicional. Porém é especifico para empresas optantes pelo Simples Nacional.
CSOSN | Descrição | CST |
---|---|---|
101 | TRIBUTADA COM DIREITO A CREDITO | 00 |
102 | TRIBUTADA SEM DIREITO A CREDITO | 00 (consumidor final) |
103 | ISENTO | 40 |
201 | TRIBUTADA COM DIREITO A CREDITO ST | 10 |
202 | TRIBUTADA SEM DIREITO A CREDITO | 10 |
203 | ISENTO ST | 30 |
300 | IMUNE | - |
400 | NÃO TRIBUTADA | 41 |
500 | ICMS COBRADO ANTERIORMENTE POR SUBST.TRIBUTÁRIA | 60 |
900 | OUTROS | 90 |