IPI - Imposto s/ Produtos Industrializados
O IPI é um imposto federal e é aplicado a estabelecimentos que execute operações de industrialização.
Base de Cálculo: A base de cálculo do IPI é o valor dos produtos, mais as despesas acessórias (frete e seguro), menos os descontos incondicionais. Em caso de compra do exterior, o imposto de importação também integra a base de cálculo.
Alíquota: Para descobrir a alíquota de IPI é necessário consultar uma tabela de tipos de produtos denominada classificação fiscal (ou NCM, ou TIPI). No sistema o usuário tem um campo no cadastro do produto.
Débito: Nas saídas do produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.
Crédito: Nas compras que os produtos serão usados no processo produtivo da empresa, matéria-prima (ex. 1101).
Para que o sistema calcule o IPI é necessário:
1) ter a alíquota no cadastro do produto;
2) o campo calcula IPI do TME estar marcado;
3) o campo calcula IPI do cadastro do agente estar marcado.
CST de IPI
O CST de IPI indica principalmente se está ocorrendo tributação do imposto na operação, e em caso de não haver, indica o porquê da não incidência.
ENTRADAS | SAÍDAS |
---|---|
00 - Tributado (crédito) | 50 - Tributado (débito) |
01 - Alíquota Zero | 51 - Alíquota Zero |
02 - Isenção | 52 - Isenção |
03 - Não-Tributado | 53 - Não-Tributado |
04 - Imune | 54 - Imune |
05 - Suspensão | 55 - Suspensão |
49 - Outras Operações | 99 - Outras Operações |
O CST de IPI é definido no cadastro do TME.