IPI - Imposto s/ Produtos Industrializados

O IPI é um imposto federal e é aplicado a estabelecimentos que execute operações de industrialização.

Base de Cálculo: A base de cálculo do IPI é o valor dos produtos, mais as despesas acessórias (frete e seguro), menos os descontos incondicionais. Em caso de compra do exterior, o imposto de importação também integra a base de cálculo.
Alíquota: Para descobrir a alíquota de IPI é necessário consultar uma tabela de tipos de produtos denominada classificação fiscal (ou NCM, ou TIPI). No sistema o usuário tem um campo no cadastro do produto.
Débito: Nas saídas do produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.
Crédito: Nas compras que os produtos serão usados no processo produtivo da empresa, matéria-prima (ex. 1101).

Para que o sistema calcule o IPI é necessário:
1) ter a alíquota no cadastro do produto;
2) o campo calcula IPI do TME estar marcado;
3) o campo calcula IPI do cadastro do agente estar marcado.



CST de IPI

O CST de IPI indica principalmente se está ocorrendo tributação do imposto na operação, e em caso de não haver, indica o porquê da não incidência.

ENTRADASSAÍDAS
00 - Tributado (crédito)50 - Tributado (débito)
01 - Alíquota Zero51 - Alíquota Zero
02 - Isenção52 - Isenção
03 - Não-Tributado53 - Não-Tributado
04 - Imune54 - Imune
05 - Suspensão55 - Suspensão
49 - Outras Operações99 - Outras Operações

O CST de IPI é definido no cadastro do TME.