PIS/Cofins
O PIS e o COFINS são impostos federais. PIS/PASEP significa Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público. COFINS significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Base de Cálculo: A base de cálculo do PIS/COFINS é o valor dos produtos, menos os descontos incondicionais, mais as despesas acessórias. Nas compras, se o IPI não estiver sendo creditado, também é considerado.
Alíquota: Se a empresa estiver em regime não cumulativo (normalmente lucro real), a alíquota será 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS. Em caso de regime cumulativo (lucro presumido), será 0,65% e 3%. Mas existem alguns tipos de produtos com alíquotas especiais, exemplo: produtos farmacêuticos, veículos, cigarros, etc. Por este motivo o cadastro de exceções fiscais permite alíquotas diferenciadas.
Débito: Nas saídas de operação de vendas.
Crédito: Somente se a empresa estiver sob o regime não cumulativo (normalmente lucro real). Nas compras que os produtos serão usados no processo produtivo da empresa, matéria-prima (ex. 1101), ou uma compra para comercialização, revenda (ex. 1102).
Para que o sistema calcule o PIS/COFINS é necessário: 1) o campo CST de PIS/COFINS do TME indicar tributação; 2) o campo calcula PIS/COFINS do cadastro do agente estar marcado.
CST de PIS/Cofins
O CST de PIS/COFINS indica principalmente se está ocorrendo tributação do imposto na operação, e em caso de não haver, indica o porquê da não incidência.
No sistema, o CST de PIS/Cofins é definido no cadastro do TME. Segue alguns princípios a serem seguidos para determinar qual CST usar:
1) Os CST de Saída 04 a 09 são exclusivos de operações de receitas (vendas), caso não seja uma operação de geradora de receita deverá ser informado o CST 49. Exemplo: devolução de compras, transferências, remessa para conserto, remessa p/ industrialização, bonificação, demonstração, etc.
2) O CST de Entrada 50 a 75 são exclusivos de operações de aquisições, caso não seja uma operação de aquisição deverá ser informado o CST 98. Exemplo: transferências, remessa para conserto, remessa p/ industrialização, bonificação, demonstração, etc.
3) Nos casos dos CST de entrada que indica crédito, tem que ser informado um código que identifique a receita (como será a tributação nas vendas - futuro):
a) Tributada, não-tributada, ou exportação;
b) Mercado interno ou exterior;
Regime Não Cumulativo (Normalmente Lucro Real):
Entradas
Compra de insumos (1101), revenda (1102), energia elétrica, serviços de transporte, serviços como insumos (1933): Usar 50 ao 56 (dependendo do vínculo deste crédito);
Compra ativo imobilizado: Usar 70 (terá o crédito por meio de ajustes);
Devolução de vendas: Usar 50 ao 56 (a devolução de venda é considerado um crédito);
Outras operações não citadas acima: 98;
Saídas
Vendas tributadas: 01 receitas, ou seja, vendas (também pode ser o 02 ou 03, mas o 01 é o mais frequente);
Vendas não tributadas: 03 ao 09 (para os casos em que a empresa tem incentivos fiscais). Para estes CST é obrigatório informar a Natureza da Receita que identifica o incentivo;
Devolução de compras: 49 (o crédito será feito por meio de ajuste o sistema faz automático);
Outras operações não citadas acima: 49 - para os casos que não são receitas (vendas). Exemplo: devolução de compras, transferências, remessa para conserto, remessa p/ industrialização, bonificação, demonstração, etc;
Regime Cumulativo (Lucro Presumido):
Entradas
Compras: Usar 70, pois no regime cumulativo não há direito a crédito de PIS/Cofins;
Devolução de vendas: Usar 98 o crédito (estorno de débito) será feito automaticamente pelo sistema por meio de ajustes e não diretamente na nf de devolução;
Outras operações não citadas acima: 98;
Saídas
Vendas tributadas: 01 receitas, ou seja, vendas (também pode ser o 02 ou 03, mas o 01 é o mais frequente);
Vendas não tributadas: 03 ao 09 (para os casos em que a empresa tem incentivos fiscais). Para estes CST é obrigatório informar a Natureza da Receita que identifica o incentivo;
Devolução de Compras: 49 (não há estorno de crédito nesta operação, pois nunca há crédito na entrada);
Outras operações não citadas acima: 49 - para os casos que não são receitas (vendas). Exemplo: devolução de compras, transferências, remessa para conserto, remessa p/ industrialização, bonificação, demonstração, etc;
Simples Nacional:
Entradas: 70 para as compras e 98 para as outras;
Saídas: Normalmente informar 49 no cadastro do TME para todas as operações. Se tiver operações com incentivos (ex.monofásico), usar o CST correspondente 03, 04, 05 ou 08;
CST de PIS/Cofins de Saídas:
Código | Descrição |
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01 | Tributável com Alíquota Básica |
02 | Tributável com Alíquota Diferenciada |
03 | Tributável por Quantidade |
04 | Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero |
05 | Tributável por Substituição Tributária |
06 | Tributável Alíquota Zero |
07 | Isenção |
08 | Sem Incidência |
09 | Suspensão |
49 | Outras Saídas |
CST de PIS/Cofins de Entradas:
Código | Descrição |
---|---|
50 | Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno |
51 | Operação com Direito a Crédito Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno |
52 | Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação |
53 | Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno |
54 | Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
55 | Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
56 | Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação |
60 | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno |
61 | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno |
62 | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação |
63 | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno |
64 | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
65 | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
66 | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação |
67 | Crédito Presumido - Outras Operações |
70 | Operação de Aquisição sem Direito a Crédito |
71 | Operação de Aquisição com Isenção |
72 | Operação de Aquisição com Suspensão |
73 | Operação de Aquisição a Alíquota Zero |
74 | Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição |
75 | Operação de Aquisição por Substituição Tributária |
98 | Outras Operações de Entrada |
99 | Outras Operações |