Notas de Entrada

Notas de entrada é um cadastro das notas de terceiros emitidos para a empresa ou documentos de entrada de emissão própria, sendo a ferramenta que integra vários outros módulos do sistema, como: financeiro, estoque, fiscal, contábil, etc.
Notas de entrada não é exclusivo para operações de compras, mas também de devoluções, transferências, remessas, complemento de imposto ou preço, etc.
Quando um agente emite uma NF-e para a empresa e envia o XML para o e-mail, o sistema cadastra a nota de entrada automaticamente.

Tipo de Documento

Usado para identificar documentos diferentes de compra. Exemplo: devolução, nf complementar, nf de clientes, etc.
N - Normal: Tipo de documento padrão. Usar para compras e outras operações com fornecedores;
P - Pedido: Tipo exclusivo para entrada com pedido de compra;
D - Devolução: Tipo exclusivo para devolução de vendas;
B - Cliente: Tipo exclusivo para operações com clientes. Exemplo: remessa p/ industrialização, transferências, etc.;
C - Complementar: Tipo exclusivo para complemento de preço ou imposto;
CF - Cupom Fiscal: Tipo exclusivo para notas de entrada do CFOP 5929-lançamento decorrente de ECF;
A - Ajuste: Tipo exclusivo para ajuste de crédito/débito de ICMS. Exemplo: CFOP 1604-crédito do ativo;

Pedido

Número do pedido de compra desta nota de entrada.
O pedido deve estar baixado e a filial de entrega ser esse estabelecimento.

Cli/For

Informe se a nota de entrada complementar é de fornecedor ou cliente.
Se estiver complementando uma compra, será fornecedor, mas se estiver complementando uma devolução, será cliente.

Formulário

Indica quem é o emitente do documento. Nas compras gerais preencher com Terceiro.
Segue algumas situações que será Próprio:
1) Nota de entrada de devolução de venda, quando o cliente não chegou a receber a mercadoria, voltando com a mesma nota de venda;
2) Nota de importação (e a sua complementar);
3) Nota fiscal de crédito de ICMS do ativo imobilizado CIAP (1604);
4) Cancelamento de nota de saída por meio de uma nota de entrada de compensação, quando ultrapassou o prazo de cancelamento. Faz-se uma nota de entrada para compensar a saída (estoque, financeiro, impostos, etc.);

Modelo

Informar a partir do documento em mãos, exemplo:
DANFE: modelo 55;
DACTE: modelo 57;
NFS-e (NF serviço eletrônica): modelo 91;
NF consumidor (manual): modelo 2.

Série

Informar a partir do documento em mãos. Procurar no documento o número da série.
Em DANFE e DACTE a série se encontra na parte superior a direita do documento.

Número NF

Se documento de terceitos, informar a partir do documento em mãos, se for documento próprio, o sistema recomenda o próximo número automaticamente.

Dt.Emissão

Preencher com a mesma data impressa no documento. Em caso de emissão própria, será a data de hoje.

Dt.Entrada

Preencher com a data que a mercadoria chegou na empresa.
A data de entrada alimentará a data de movimentação do estoque, data do lançamento fiscal e contábil.
Não é permitido data de entrada menor que a data de emissão.

Agente

Informar a partir da operação:
Compras: o fornecedor dos produtos/serviços (emitente do documento);
Devoluções: o cliente da operação de venda;
Transferências: a filial será cadastrada como cliente, e o tipo do documento = B.

Natureza Financeira

Utilizado para classificar os títulos a pagar, possibilitando o controle das finanças da empresa sem a colaboração da contabilidade.
O sistema preenche automaticamente a partir da natureza financeira definida no cadastro do agente.
Para cadastrar natureza financeira seguir o caminho: Cadastros > Financeiro > Natureza Financeira.
Se tiver dúvidas sobre o preenchimento, consulte o departamento contas a pagar.

Condição e Forma de Pagamento

Condição de pagamento determina os vencimentos das duplicatas que serão geradas no financeiro, já a forma de pagamento indica como essas duplicatas serão quitadas, exemplo: duplicata, cheque, dinheiro, etc.

Transportadora

Usado para notas de entrada emissão própria. Indica a empresa responsável pelo transporte da mercadoria.
Para cadastrar transportadoras seguir o caminho: Cadastros > Comercial > Fornecedores, informando o tipo = T.

Frete

Informe neste campo o responsável pelo pagamento do frete:
0 - Emitente (CIF): Quando o frete for pago pelo emitente/remetente da mercadoria.
1 - Destinátario (FOB): Quando o frete for pago pelo destinatário da mercadoria.
2 - Terceiro: Quando o frete fica a cargo de um terceiro, por exemplo, uma transportadora.
9 - Sem frete: Quando não há cobrança de frete.

Filial de Cobrança

Indica qual filial será responsável pelo pagamento dos títulos que serão gerados nesta nota de entrada.
Por exemplo, se a empresa tiver diversas filiais e escolher centralizar o financeiro em apenas uma, usará esse campo.

Produto

Manual SPED: Atentar para a premissa de que a informação deve ser prestada pela ótica do contribuinte, ou seja, os códigos informados devem ser os definidos pelo próprio informante e não aqueles constantes do documento fiscal.
Para cadastrar produto seguir o caminho: Cadastros > Estoque > Produtos.

Descrição do Produto

Quando necessário, a descrição do produto pode ser alterada aqui, isso permite o cadastramento de produtos genéricos: material de consumo ou ativo imobilizado.
O sistema preenche automaticamente a partir da descrição definida no cadastro do produto.

Quantidade e Unidade

Este campo é usado quando a unidade de medida comercial (compra) for diferente da unidade de estoque deste produto.
Para isso é necessário cadastrar o fator de conversão pelo caminho: Cadastros > Estoque > Conversão de Unidades.
A unidade de medida definida no cadastro do produto é aquela responsável pela quantificação do estoque. Porém a unidade de medida comercial (compra) pode ser diferente da unidade do estoque.

A quantidade de estoque será igual a quantidade comercial vezes o fator de conversão (qt_estoque = qt_comercial * fator).
O sistema arredona as casas decimais a partir dos campos 'Dec.Qtde' e 'Dec.Preço' do cadastro da unidade de medida.

Se tiver dúvidas sobre conversão de unidades, veja o help da tela 'Conversão de Unidades'.

Preço Unitário

Nas compras, O preço unitário deve ser baseado na unidade de medida comercial, sendo assim, total = qt_comercial * preço_unit.

Se for uma entrada de pedido, o sistema preenche com o preço do pedido, caso seja uma nota complementar de imposto, informar preço zero, e se for uma nota complementar de preço, informar o valor complementar.

TME

Informar o TME a partir do CFOP. No TME é configurado:
- O CFOP da operação (comercialização, transferência, devolução, substituição tributária, remessa, etc.);
- Calcular ICMS, IPI, ICMS/ST, PIS/Cofins, ISS, etc.
- Gerar ou não pendências no financeiro (duplicatas);
- Gerar ou não movimentação de estoque.

O sistema preenche automaticamente a partir do TME definido no cadastro do produto, podendo sofrer alterações manualmente ou por configurações do TME Inteligente.
Para cadastrar um TME, seguir o caminho: Cadastros > Estoque > Tipo Mov Externo.

Natureza de Operação

Natureza da operação ou CFOP identifica principalmente o motivo da circulação da mercadoria, exemplo: comercialização, transferência, devolução, substituição tributária, remessa, etc. O sistema preenche automaticamente a partir do TME.

O sistema valida o CFOP com o Modelo do documento, por exemplo:
1933: Amarrado aos modelos A ou 1A (serviços);
1351 ao 1356: Amarrado aos modelos: 8,9,10,11 ou 57 (transporte);
1251 ao 1257: Amarrado ao modelos 6 (energia);
1301 ao 1306: Amarrado ao modelo 22 (comunicação);

O sistema também valida o CFOP com o CST de ICMS, por exemplo: não é permitido CFOP de substituição tributária (ex.1403) e CST sem substituição tributária (ex.000), o contrario também é validado, exemplo: CFOP 1102 com CST 010, resultará em um alerta.

CST de ICMS

Informar o CST de acordo com regime da empresa e operação, ou seja, o CST indicará se há crédito de ICMS ou não.
1. Quando não ter direito a crédito de ICMS na operação, preencher CST 90 (ex. compra p/ consumo);
2. O CST 00 indica que há crédito de ICMS e a base de cálculo deve ser o total do item;

O CST é composto por um número de 3 dígitos (exemplo: 000 - produto nacional e tributado integralmente).
O primeiro dígito equivale à origem do produto:
0 - Nacional
1 - Importado - Adquirido no exterior
2 - Importado - Adquirido no país

Os outros dois dígitos equivalem à situação tributária do produto, ou seja, de que forma está sendo calculado o ICMS.
00 - Tributado integralmente;
20 - Redução da base e com cobrança de ICMS (o mesmo que 00 porém com redução);
40 - Isenção;
41 - Não-Tributado;
50 - Suspensão;
10 - Substituição tributária - substituto;
60 - Imposto recolhido anteriormente por substituição tributária - substituído;
30 - Substituição tributária e ICMS isento/não-tributado (o mesmo que 10 porém com ICMS da operação própria zerado);
70 - Redução na base e com ST (o mesmo que 10 porém com redução);
90 - Outras situações;

O CSOSN é bastante semelhante ao CST tradicional. Porém é especifico para emitentes optantes pelo Simples Nacional.
O CSOSN terá 4 dígitos, sendo o primeiro dígito também a origem do produto.
101 equivale ao 00;
102 equivale ao 00, porém consumidor final;
103 equivale ao 40;
201 equivale ao 10;
202 equivale ao 10, porém consumidor final;
203 equivale ao 30;
400 equivale ao 41;
500 equivale ao 60;
900 equivale ao 90;

O sistema preenche automaticamente a partir do TME.

O sistema valida o CST com o CFOP e com os valores de ICMS, por exemplo:
CST x CFOP: Se o CST for de substituição tributária (10, 30, 60 ou 70), o CFOP também tem que ser, o inverso também é validado;
CST x ICMS: Se o CST for de não tributação (40, 41, 50 ou 30), o valor do ICMS tem que ser zero;
CST x ICMS/ST: Se o CST for de substituição tributária (10, 30 ou 70), o valor do ICMS/ST tem que ser maior que zero, o inverso também é validado.

Base de Cálculo ICMS

Informar a partir do documento em mãos, observando a base de cálculo de cada item. Para estabelecimento de comercialização ou industrialização integra a base de cálculo o valor dos produtos, mais as despesas acessórias (frete e seguro), menos os descontos incondicionais.
Quando se destinar a uso/consumo ou ativo imobilizado do destinatário, o IPI também integra a base de cálculo do ICMS.

Alíquota ICMS

Informar a partir do documento em mãos, observando a alíquota de cada item. Normalmente a alíquota de ICMS é baseada no estado de origem e estado de destino.
Por exemplo: Se o emitente está em SP e o destinatário está em MG, a alíquota será 12%. Se o destinatário está em BA, a alíquota será 7%.
No caso de importação aplica-se a alíquota interna.

Valor ICMS

Resultado da base de cálculo vezes alíquota.

CST de IPI

O CST de IPI indica principalmente se esta operação dá direito a crédito de IPI, e em caso de não haver, indica o porquê da não incidência. Exemplo: 00 crédito, 03 não tributado, 49 outras entradas.
O sistema preenche automaticamente a partir do TME.
Normalmente indústrias tem direito a crédito de IPI, nas compras de produtos envolvidos no processo produtivo (insumos), por exemplo CFOP 1101.

Base de Cálculo IPI

Informar a partir do documento em mãos, observando a base de cálculo de cada item.
A base de cálculo do IPI é o valor dos produtos, mais as despesas acessórias (frete e seguro), menos os descontos incondicionais. Em caso de compra do exterior, o imposto de importação também integra a base de cálculo.

Alíquota IPI

Informar a partir do documento em mãos, observando a alíquota de cada item.
Para descobrir a alíquota de IPI é necessário consultar uma tabela de tipos de produtos denominada classificação fiscal (ou NCM, ou TIPI).
O sistema preenche automaticamente a partir do IPI definido no cadastro do produto.

Valor IPI

Resultado da base de cálculo vezes alíquota.

IVA ICMS/ST

Indica o percentual que aumentará a base de cálculo do ICMS/ST.
O sistema preenche automaticamente a partir do IVA definido no cadastro do produto.
Se tiver dúvidas sobre o que é substituição tributária, leia o artigo acessando a página principal de ajuda > Artigos > ICMS/ST.

Base de Cálculo ICMS/ST

Normalmente segue a fórmula: Valor do Item IVA%. Exemplo: Valor do Item = 1.000 e IVA = 40%, resultaria em 1.400 de base de cálculo.
Se tiver dúvidas sobre o que é substituição tributária, leia o artigo acessando a página principal de ajuda > Artigos > ICMS/ST.

Alíquota ICMS/ST

Normalmente será informado a alíquota interna de ICMS deste produto, e não considerar a alíquota do documento fiscal.
Se tiver dúvidas sobre o que é substituição tributária, leia o artigo acessando a página principal de ajuda > Artigos > ICMS/ST.

Valor ICMS/ST

Normalmente segue a fórmula: BaseCálculoST * AlíquotaST - ValorICMS
Se tiver dúvidas sobre o que é substituição tributária, leia o artigo acessando a página principal de ajuda > Artigos > ICMS/ST.

CST de PIS/Cofins

Informa a situação tributária do PIS/Cofins.

Regime Não Cumulativo (Normalmente Lucro Real):
Compra de insumos (1101), revenda (1102), energia elétrica, serviços de transporte, serviços como insumos (1933): Usar 50 ao 56 (dependendo do vínculo deste crédito);
Compra ativo imobilizado: Usar 70 (terá o crédito por meio de ajustes);
Devolução de vendas: Usar 50 ao 56 (a devolução de venda é considerado um crédito);
Outras operações não citadas acima: 98;

Regime Cumulativo (Lucro Presumido):
Compras: Usar 70, pois no regime cumulativo não há direito a crédito de PIS/Cofins;
Devolução de vendas: Usar 98 – o crédito (estorno de débito) será feito automaticamente pelo sistema por meio de ajustes e não diretamente na nf de devolução;
Outras operações não citadas acima: 98;

Simples Nacional:
Usar 70 para as compras e 98 para as outras;

Alíquota PIS/Cofins

O sistema preenche automaticamente a partir do regime da empresa.
Lucro real: 1,65 e 7,6. Lucro presumido: 0,65 e 3.

Projeto

Projeto é uma tarefa que a empresa tem a realizar e que acarretará em compras, vendas, mão-de-obra, requisições, etc.
Preencher este campo somente se esta operação estiver vinculada com um determinado projeto, assim o sistema terá o histórico e o balanço dos projetos.
Para cadastrar projeto seguir o caminho: Cadastros > Comercial > projetos.

Armazém

O Armazém é usado para dividir a localização do estoque.
O sistema preenche automaticamente a partir do cadastro do produto.
Para cadastrar armazém seguir o caminho: Cadastros > Estoque > Armazéns.

Pedido e Produto do Cliente

Informar nestes campos o número do pedido e o código do produto no sistema do cliente.
Essas informações podem ser impressas na nota fiscal facilitando a entrada da mercadoria no cliente.

No campo Pedido do Cliente é possível informar o número do item, para isso usar o caractere # como separador.
Exemplo: 1005#3 representa pedido 1005 e item 3.

Conta Contábil

Indica a conta contábil debitada ou creditada no lançamento contábil.
O sistema preenche automaticamente a partir do cadastro do produto.
Se tiver dúvida sobre o preenchimento deste campo, consultar o departamento contábil.

Centro de Custo

Indica o centro de custo debitado ou creditado no lançamento contábil.
O sistema preenche automaticamente a partir do cadastro do produto.
Se tiver dúvida sobre o preenchimento deste campo, consultar o departamento contábil.

Informações Adicionais

Campo usado para complementar a descrição do produto, não use como uma simples observação, pois esse será um dado fiscal.
Em caso de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) este campo será enviado para o XML no campo "infAdProd".
Em caso de NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) este campo será a descrição dos serviços prestados.
O sistema preenche automaticamente a partir do cadastro do produto.

Peso Bruto e Líquido

Peso bruto considera o peso da embalagem e o peso líquido não.
O sistema calcula o peso no documento usando os campos pesos do cadastro do produto e multiplicando pela quantidade, mas também é possível alterar o peso de cada item no documento.

Desconto

Informar aqui desconto comercial para o documento.
Na nota fiscal, o desconto não é considerado no total das mercadorias, mas somente no total da nota. Na base de cálculo dos impostos, o desconto é considerado.

Frete, Seguro e Despesa

Informar aqui os valores das despesas acessórias.
Na nota fiscal, as despesas não é considerado no total das mercadorias, mas somente no total da nota. Na base de cálculo dos impostos, as despesas normalmente é considerada, mas o sistema obedece a configuração do TME.
Ao informar o valor das despesas no rodapé do documento, o sistema rateia nos itens por peso ou por valor.

Total dos Produtos

O campo total dos produtos (ou mercadoria) é a soma do total dos itens, que é o preço unitário vezes a quantidade. Sendo assim, não é considerado o desconto nem as despesas acessórias.
Se encontrar divergência no total dos produtos, revisar o campo agrega no cadastro do TME.

Total Geral

Normalmente o total da nota é composto por:
a) Total dos Produtos, mais;
b) Total do IPI, mais;
c) Total do ICMS/ST, mais;
d) Despesas (frete, seguro, despesas), menos;
e) Desconto;

Se encontrar divergência no total da nota:
a) Antes de validar o total da nota, verifique: Total do IPI, Total do ICMS/ST, Despesas e Desconto. Pois estes campos interferem no cálculo do total da nota;
b) Revisar o cadastro dos TMEs que estão neste documento, principalmente os campos: agrega valor e agrega icms-st;

Campo

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