Carta de Correção
Em casos de erros na emissão da nota fiscal, são permitidas algumas correções na nota fiscal por meio de um documento chamado Carta de Correção. Não são permitidas as seguintes alterações:
a) As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
b) A correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
c) A data de emissão do documento fiscal ou de saída da mercadoria ou do serviço prestado.
Correções de Duplicatas (11 e 12):
1) Para acrescentar uma parcela é só incluir uma correção no campo 11 informando no Item o nº da parcela. Se essa parcela ainda não existir o sistema cria uma nova parcela para essa nota fiscal;
2) Para remover uma parcela, tem que incluir uma correção no campo 12 informando valor = 0,00. Ou seja, está alterando o valor desta parcela para 0,00. Assim o sistema reconhece que a mesma será excluída;
3) Desenvolver a lógica da carta de correção. Se quiser aumentar a quantidade de parcelas, terá de alterar as existentes, e adicionar as novas para que os valores batam. Se quiser diminuir a quantidade de parcelas, terá de alterar as existentes, e zerar as que serão excluídas.
Correções de CFOP (20):
1) Para corrigir o CFOP de uma nota, devemos levar em conta que o CFOP está no item e não no cabeçalho da nota. Assim ao corrigir o CFOP (campo 20), deverá ser informado no campo Item o nº do item da nota;
2) No campo "Valor" informar o CFOP/TME (ex. Para o cfop 5101 e tme 501, informaríamos 5101/501), isso em cada item da nota;
3) Se desejar corrigir também a natureza de operação, incluir um item nº 50. Para que o sistema preencha a natureza de operação automaticamente, deixar o valor em branco;