FCI - Conteúdo de Importação

FCI é uma ficha preenchida pelo industrializador que demonstra principalmente o percentual do conteúdo de importação, ou seja, na produção do produto acabado qual a parcela que corresponde a materiais importados.
A FCI é aplicada sempre que houver industrialização com materiais importados, independentemente do conteúdo de importação apurado (se menor ou maior que 40%).

Peridiocidade:
A Ficha FCI será apresentada mensalmente, sendo dispensada nova apresentação nos períodos subsequentes enquanto não houver alteração do percentual que implique mudança da faixa do conteúdo de importação (menor ou igual a 40%; maior que 40% e menor ou igual a 70%; superior a 70%).

Revenda:
a) Nos casos de revenda de produtos importados que não tenham sido submetidos a nenhum processo de industrialização no país em toda a sua cadeia de comercialização, apenas deverá observar o CST (origem) da nota fiscal.
b) Nos casos de revenda de produtos que foram submetidos a algum processo de industrialização (pela empresa ou pelo fornecedor), ao fazer operações subsequentes com tais produtos, deverá transcrever, no campo nFCI da NF-e, o número de controle da FCI indicado no documento fiscal relativo à entrada do respectivo bem ou mercadoria em seu estabelecimento. Neste caso, as NF-e destes fornecedores deverão constar no XML o número da FCI de cada produto.

Remessa

Ferramenta usada para geração do arquivo TXT da FCI do período selecionado.
Antes de usar esta ferramenta é necessário incluir os registros de cada produto no sistema, manualmente ou automaticamente (quando a empresa usa o módulo de produção).
Após a geração do arquivo TXT o usuário deve ainda realizar a validação/transmissão no programa validador FCI.

Retorno

Após a transmissão do arquivo TXT da FCI, o programa validador FCI irá gerar um número de recido.
O usuário deverá usar este número de recibo para fazer download do arquivo de retorno FCI.
Após ter o arquivo de retorno FCI em uma pasta no computador, use esta ferramenta para processar o arquivo.

O processamento do arquivo retorno FCI realiza as seguintes atualizações:
1. Preencher o campo número da FCI em cada produto nos registros FCI;
2. Atualizar o campo origem (CST) do cadastro do produto conforme faixa do conteúdo de importação;

Tipo

Próprio se a FCI for da empresa.
Terceiro se a FCI for originada de notas de entrada (fornecedor).

Código FCI

O código FCI deverá ter 36 caracteres, podendo conter o seguinte: números, letras A-F e traço (-).
Se a FCI for própria, então o sistema irá preencher a partir do arquivo de retorno.
Se a FCI for de terceiros, então o sistema irá preencher a partir do XML da nota de entrada ou poderá ser preenchido manualmente.

Status

Apenas FCI com status PEN é apta para transcrever na NF-e.
TMP (Temporária) - Indica que a FCI foi gerada pelo sistema, porém está aguardando a geração do arquivo de remessa.
REM (Remetida) - Indica que a FCI já gerou o arquivo TXT de remessa, porém ainda está aguardando o arquivo de retorno ser processado.
PEN (Pendente) - Indica que a FCI está ativa e pode constar na NF-e.
BAI (Baixada) - Indica que a FCI já foi consumida totalmente (terceiros) ou foi substituída por outra FCI (próprio/mudança de faixa CI). Neste status a FCI não pode mais constar na NF-e.