Como atender as exigências de CBS e IBS em 2026?

O sistema tributário brasileiro é mundialmente conhecido pela alta complexidade e cumulatividade, sendo regido por inúmeras regras, diferentes obrigações acessórias, regimes especiais e alíquotas diversas, além de uma onerosa carga tributária que, atualmente, corresponde entre 32 e 34% do PIB, o que gera uma guerra fiscal entre os estados, que usam diversos incentivos para atrair as empresas.

Por isso em 2023 foi aprovada a PEC 45/2019, atualmente em fase de regulamentação, cujo texto propõe alterações importantes no sistema tributário e organiza a reforma tributária, que tem por objetivos: simplificar o sistema atual, reduzir a cumulatividade, aumentar a transparência e diminuir a guerra fiscal entre os estados, garantindo mais equidade na arrecadação.

Para isso foram instituídos dois tributos sobre o valor agregado: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além do Imposto Seletivo (IS) que incidirá apenas sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (ex.: cigarros, bebidas alcoólicas). Os novos tributos irão substituir os atuais nas esferas federais, estaduais e municipais, da seguinte forma:

  • CBS: substitui PIS, COFINS, IOF e IPI;
  • IBS: substitui ICMS e ISS.

A transição do sistema atual se dará de forma gradual, com início previsto para 2026 e até a fase final em 2032, podendo ser prorrogado para 2033.

Novo layout de NF-e / NFC-e

Para atender as alterações da reforma tributária foi desenvolvido um novo layout para a NF-e e NFC-e, que incluem campos específicos para os tributos da reforma (CBS, IBS e IS) e também novos eventos que irão alterar diversas operações, instituídos através da Nota Técnica 2025.002.

Em 2025 teve início a fase de testes dos novos campos, desde julho os novos campos são aceitos em homologação e a partir de outubro serão aceitos também no ambiente de produção, para que as empresas, principalmente desenvolvedores de ERP, possam adaptar seus sistemas para atender à obrigatoriedade em janeiro (2026). Vale destacar que os valores ainda não possuem valor jurídico e não devem ser considerados nos totais dos itens e da nota fiscal.

Já em 2026, o preenchimento dos campos referentes a reforma passa a ser obrigatório, assim como a apuração dos tributos, que passam a ter valor jurídico e, portanto, passam a ser somados ao total dos itens e da nota. As alíquotas serão reduzidas nessa fase da implantação e fixadas em 0,9% para o CBS e 0,1% para o IBS. A emissão da NF-e Nacional passará a ser obrigatória em todo o país, com apuração dos novos tributos e dos atuais, de forma que os sistemas tributários irão funcionar de forma paralela, o que deverá exigir mais atenção por parte dos emissores de notas fiscais.

O processo de implantação e transição entre o modelo tributário atual e o novo exige que os sistemas ERP estejam preparados para atender corretamente aos campos e à apuração dos novos tributos, assim como às alterações no layout da NF-e/NFC-e, evitando rejeições na emissão das notas a partir de janeiro de 2026.